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[CPN] Anexo II - Punições [CPM] ® Qui Jan 12, 2023 1:50 am
Centro Policial Nacional


Setor Judiciário






ANEXO II - PUNIÇÕES



ÍNDICE

SUBCAPÍTULO I - Punições(a.1-5)

s.1 artigo 01. ADVERTÊNCIA VERBAL
s.1 artigo 02. REBAIXAMENTO
s.1 artigo 03. DESLIGAMENTO
s.1 artigo 04. EXONERAÇÃO

Subcapítulo I - PUNIÇÕES


Artigo 1º - Advertência verbal:

A advertência verbal é a forma mais branda de repreensão, consiste em uma conversa entre superior e subordinado, aonde deve ser exposto o erro, as causas, soluções e possíveis prevenções para que este, não volte a acontecer. Esta punição não demanda registro, e pode ser feita por sussurro, na sala negra, no corredor ou até mesmo via console, por ser uma repreensão informal.

Artigo 2º - Rebaixamento:

O rebaixamento é uma punição intermediária, não apenas feita quando existe alguma transgressão disciplinar grave, mas também quando o policial não mantém uma conduta compatível com sua ocupação hierárquica. A postagem deve ser feita no sub-fórum "SETOR ADMNISTRATIVO: Setor de Recursos Humanos Requerimentos: Corpo de Oficiais ou Corpo de Praças''.

Artigo 3º - Desligamento:

O desligamento é uma punição severa, feita em casos de gravidade máxima, não apenas ocorrendo quando feita alguma transgressão disciplinar grave, no entanto também quando um policial passa de todos os limites éticos e morais. O modelo para postagem consta no sub-fórum "SETOR ADMNISTRATIVO: Setor de Recursos Humanos Requerimentos: Desligamentos''.

Artigo 4º - Exoneração:

A exoneração é um direito do COSS, da Ouvidoria e da Supremacia (salvo os casos em que um policial tem a autorização de um dos membros destes órgãos, para exonerar). Sendo assim, é utilizado apenas em casos extremamente graves. O modelo para postagem consta no sub-fórum "SETOR ADMNISTRATIVO: Setor de Recursos Humanos Requerimentos: Exoneração''.
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