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Centro Policial Nacional - Código de Conduta Militar (CCM)



Supremacia da CPN
Ouvidoria






Código de Conduta Militar do Centro Policial Nacional


Capitulo I - Generalidades




Artigo 1º - A Instituição Militar Centro Policial Nacional tem como objetivo formar cidadãos e jovens de bom carater, Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblet Hotel seguem as normas da Habblet Etiqueta.

Artigo 2º - Todos os policiais do Centro Policial Nacional devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CPN.


Capitulo II - Ofícios


Artigo 4º -É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblet Hotel, exceto com a autorização do Oficial da Guarda do batalhão ou dos Supremos.

Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com o Centro Policial Nacional e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência do Centro Policial Nacional é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 7º - Todos os policiais ativos do Centro Policial Nacional seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online, exceto integrantes do S.I quando permitido pelo Comandante (01).


Capitulo III - Perímetro


Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais do Centro Policial Nacional, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.


Artigo 9º - Policiais que estejam exonerados do Centro Policial Nacional não estão autorizados a entrar no batalhão nem quartos oficiais da CPN, o Oficial da Guarda no momento, deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo.

Artigo 10º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Supremos.

Artigo 11º - Oficiais Reformados da patente/cargo General/Diretor ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:

[CPN] Oficial Reformado [Último posto conquistado]

Capitulo IV - Website

Artigo 12º - O fórum em vigor "systemcpnblet.forumeiros.com" é propriedade do Centro Policial Nacional e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia CPN. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.

Artigo 13º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes ao Centro Policial Nacional refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor de Recursos Humanos.

Artigo 14º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.

Capitulo V - Batalhão

Artigo 15º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão do Centro Policial Nacional. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a 3°Tenente, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído, sem maiores restrições.


Artigo 16º - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido á recepção, ap´s o Oficial da Guarda comandar ao batalhão. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído.


Artigo 17º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão do Centro Policial Nacional que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 18º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de praças, aliados e convidados nas dependências do Centro Policial Nacional.

Artigo 19º - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza e conferir se o policial consta no Setor de Recursos Humanos.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Setor de Recursos Humanos no tópico de Exonerados.


Observação: Para ocupar a função de operador, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabos e a Aula de Segurança.


Artigo 20º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.


Observação: Para assumir essa função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de operadores no momento.


Artigo 21º - O Sentinela é o responsável por dar instrução aos recrutas. Deverá, portanto, instrui-los conforme o script de instrução inicial. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor da Diretoria de Ensino Policial, para irem à sala de aula (Caso a sentinela esteja ocupada).

Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Sargento, tendo concluído o Curso de Formação de Sargento.


Artigo 22º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 23º - O Centro de Instrução será utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Artigo 24º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial do Centro Policial Nacional, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 25º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma instrução, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Artigo 26º - A Sala de Ouvidoria é de uso exclusivo para aqueles que fazem parte da Ouvidoria. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.


Capitulo VI - Hierarquia



Artigo 27º - O  Centro Policial Nacional possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 14 patentes e por 14 cargos, respectivamente.

Artigo 28º - Hierarquia do Corpo Militar do  Centro Policial Nacional:


Corpo de Oficiais:

Marechal
General
Coronel
Major
1° Tenente
2° Tenente
3° Tenente

Corpo de Praças:

Suboficial
Subtenente
1° Sargento
02° Sargento
1° Sargento
Cabo
Soldado


Artigo 30º - Hierarquia do Corpo Executivo do Centro Policial Nacional:

Cargos Oficiais:

Diretor Executivo
Diretor
Supervisor
Acionista
Inspetor Geral
Inspetor Chefe
Inspetor

Cargos de Praças:

Coordenador
Investigador
Agente Geral
Agente Chefe
Agente
Sócio Sênior
Sócio

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:
Marechal/Diretor Executivo
General/Diretor
Coronel/Supervisor
Major/Acionista
1° Tenente/Inspetor Geral
2° Tenente/Inspetor Chefe
3° Tenente/Inspetor

Corpo de Praças:

Suboficial/Coordenador
Subtenente/Investigador
1° Sargento/Agente Geral
2° Sargento/Agente Chefe
1° Sargento/ Agente
Cabo/Sócio Sênior
Soldado/Sócio


Artigo 31º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Diretor Executivo - 26 raros 3 ltd
Diretor - 24 raros 2 ltd
Supervisor - 22 raros 1 ltd
Acionista - 20 raros
Inspetor geral - 18 raros
Inspetor Chefe - 16 raros
Inspetor - 14 Raros raros
Coordenador - 12 raros
Investigador - 10 raros
Agente Geral - 8 Raros
Agente Chefe - 6 Raros
Agente - 4 Raros
Sócio Sênior - 2 Raros
Sócio - Grátis

Observação¹: O cargo de Sócio pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Conselho do Corpo Executivo.
Observação²: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.

Artigo 31º - O Supremo é a autoridade máxima do Centro Policial Nacional.

Artigo 32º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. Para a promoção de Oficiais do Corpo Militar, sendo do Corpo Militar, é necessário que o promotor tenha a permissão de 01 Ouvidor. Coronéis+ estão isentos dessa regra. Para o rebaixamento de Oficiais do Corpo Militar, sendo do Corpo Militar, apenas é necessário a permissão de 01 Ouvidor quando o motivo do rebaixamento for baixo desempenho. Coronéis+ estão isentos dessa regra.

Artigo 33° - Todas as demissões/Exonerações também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido/Exonerado terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Ouvidoria do Centro Policial Nacional.

Artigo 34º - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.


Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel
Coronel promove/rebaixa/demite até Major
Major promove/rebaixa/demite até 1° Tenente * Com permissão de um Ouvidor.
1° Tenente promove/rebaixa/demite até 2° Tenente * Com permissão de um Ouvidor.
2° Tenente promove/rebaixa/demite até 3° Tenente * Com permissão de um Ouvidor
3° Tenente promove/rebaixa/demite até suboficial
Suboficial (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.


* Os membros do Corpo Militar só podem rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de um Ouvidor e um Oficial do Conselho de Executivps para Oficiais e praças; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, na qual o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão.


Artigo 35º - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível.


Diretor Executivo - promove/rebaixa/demite até Diretor.
Diretor - promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor - promove/rebaixa/demite até Acionista.
Acionista - promove/rebaixa/demite até Inspetor Geral.
Inspetor Geral - promove/rebaixa/demite até Inspetor Chefe.
Inspetor Chefe - promove/rebaixa/demite até Inspetor.
Inspetor- promove/rebaixa/demite até Coordenador.

* A promoção só poderá ser realizada caso o policial siga os critérios de sua especialização.


Especialização Básica (Nível 1):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter Aula de Promotor C.E (APC) .
- Ter 10 dias no Corpo Executivo.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar: Com permissão de 1 Ouvidor.
- Praças do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 1 Ouvidor e 1 Oficial Superior.
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 1 Diretor.

Especialização Intermediária (Nível 2):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Básica.
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria .

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 1 Ouvidor.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

Especialização Avançada (Nível 3):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Intermediária.
- Ter concluído o Trabalho de Contribuição Executiva (TCE).
- Ter o Curso Preparatório de Oficiais Superiores (CPOS).
- Ter aval (permissão) da Diretoria .

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).


* Os membros do Corpo Executivo só podem rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de um Ouvidor em caso de Oficiais, para rebaixar/demitir Oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de um ouvidor e zero rebaixar/demitir Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia. Em casos que envolvam a promoção de Soldados, os Inspetores e/ou superiores do Corpo Executivo poderão promover sem permissão;

Promoção para Recruta: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aulas, logo após o Recruta ser aprovado na aula.

Promoção para Soldado: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores, respectivamente, do Centro Policial Nacional.

Promoção para Cabo: Poderá ser promovido a patente de 3° Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, do Centro Policial Nacional.

Promoção para 3° Sargento: Poderá ser promovido a patente de 2° Sargento o 3° Sargento que possuir o Curso de Formação de 3° Sargentos (CFS3°) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical I (CAG/Inicial) disponibilizado pelos Treinadores e Professores, respectivamente, do Centro Policial Nacional.

Promoção para 2° Sargento: Poderá ser promovido a patente de 1° Sargento o 2° Sargento que posuir o Curso de Formação de 2° Sargentos (CFS2°) disponibilizado pelos Instrutores do Centro Policial Nacional.

Promoção para 1° Sargentos: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o 1° Sargento que possuir o Curso de Formação de 1° Sargentos (CFS1°) disponibilizado pelos Instrutores do Centro Policial Nacional.

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Suboficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP), Curso de Aperfeiçoamento Gramatical II (CAG/Final) e Aula para Promotor (PRO) disponibilizado Instrutores, Professores e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de 3° Tenente o Suboficial que concluir com notas superiores a "8" em todas as matérias do Curso de Formação de Oficiais e for aprovado nas duas avaliações (Conhecimentos Gerais e Ortografia).


Artigo 36º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:



Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - 3° Sargento: 1 dia de serviços prestados;
3°Sargento - 2° Sargento: 2 dias de serviços prestados;
2° Sargento - 1° Sargento: 4 dias de serviços prestados;
1° Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Suboficial: 7 dias de serviços prestados;
Suboficial - 3° Tenente: 10 dias de serviços prestados;
3° Tenente - 2° Tenente: 15 dias de serviços prestados;
2° Tenente - 1° Tenente: 20 dias de serviços prestados;
1° Tenente - Major: 25 dias de Serviços presstados;
Major - Coronel 30 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 35 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 50 dias de serviços prestados;

Artigo 37º - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:



Sócio - Sócio Sênior: 0 dias;
Sócio Sênior - Agente: 0 dias de serviços prestados;
Agente - Agente Chefe: 1 dia de serviços prestados;
Agente Chefe - Agente geral: 2 dias de serviços prestados;
Agente Geral - Investigador: 2 dias de serviços prestados;
Investigador - Coordenador: 5 dias de serviços prestados;
Coordenador - Inspetor: 7 dias de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor Chefe: 8 dias de serviços prestados;
Inspetor Chefe - Inspetor Geral: 9 dias de serviços prestados;
Inspetor Geral - Acionista: 10 dias de serviços prestados;
Acionista - Supervisor: 15 dias de serviços prestados;
Supervisor - Diretor : 20 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor Executivo : 30 dias de serviços prestados;

Artigo 38º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Marechal/Diretor Executivo: 4 vagas (dividida entre os dois)
General/Diretor: 4 vagas (dividida entre os dois)
Coronel/Supervisor: 8 vagas (dividida entre os dois)
Major/Acionista: 16 vagas (divididas entre os dois)
1° Tenente/Inspetor Geral: 18 vagas (divididas entre os dois)
2° tenente/Inspetor Chefe: 20 vagas (divididas entre os dois)
1° Tenente/Inspetor: 20 vagas (divididas entre os dois.)

Artigo 39º -  Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
Reserva: permitida somente a Generais e Marechais - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.

Artigo 45º - [A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais CM].  A ausência de Oficiais por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o policial seja realocado como Aspirante a Oficial.




Pedir licença em:  Requerimentos - Pedido de Licença ®





Artigo 40° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia.

Artigo 41° - Os membros do Corpo Executivo não detém da necessidade de licença de serviço, como privilégio. No entanto, não podem passar mais de 90 dias offline. Com autorização da Diretoria, o executivo pode se ausentar de seus afazeres militares por até 180 dias. Passado deste prazo, o CE é automaticamente retirado de seu posto.

Artigo 42º - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 43º - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Artigo 44º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar do Centro Policial Nacional são proibidos.





Capitulo VII - Companhias



Artigo 45º - Diretoria de Ensino Polciial: Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando-os. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Instrutor
- Graduador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os instrutores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.






Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Instrutores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.  




Artigo 46º - Escola de Formação do Corpo Executivo: A Escola de Formação do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos na polícia, tornando-os aptos a assumirem funções internas.

Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Professor
- Capacitador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os professores da E.F.E. utilizam brevê de cor amarelo claro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.



Observação: Poderão fazer testes para a Companhia da Escola de Formação de Executivos policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.





Artigo 47º - Batalhão de Policiais Treinados:

Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais.
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Treinador
- Graduador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder
Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia,

irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.



Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Treinadores os policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.





Artigo 48º - Companhias - Regras Gerais:

Saída da polícia: Policiais que saírem da Polícia CPN seja por desligamento, reforma ou por exoneração, após voltarem para a polícia CPN não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia, exceto em casos migração de corpo.
Medalhas: As medalhas são entregues de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Cada companhia possui um padrão para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. O padrão será estipulado pelos órgãos maiores: Supremacia e Líderes de Companhia.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: A saída da Companhia está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.




Observação: Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia.




Capitulo VIII - Sub-Companhias




Artigo 49º - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente de SubOficial, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso, entre outras coisas. O SubOficial só poderá ser promovido a 3° Tenente após ter concluído todas as aulas do Centro de Formação de Oficiais (CFO).

Artigo 50º - O Setor de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada.



Observação: O Centro de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Ouvidor ou Militar do Setor de Inteligência (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da supremacia).



Artigo 51º - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às Sub-Companhias.





Capitulo IX - Gratificações e Histórico




Artigo 52º - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação. A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 raro ao seu salário.

Artigo 53º - As medalhas temporárias são aquelas que, ao passarem 30 dias, são retiradas de seu histórico salarial.


Sendo elas: Medalhas de eventos extras (exceto os de Companhias de Tarefas) e gratificações por bom serviço.

Artigo 54º - A distribuição de medalhas está indicada no "Setor Administrativo" > "Setor de Recursos Humanos" > " Listagem: Gratificações efetivas" ou " Listagem: Gratificações temporárias".

Artigo 55º - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever no Centro Policial Nacional. Ela dá o direito do policial utilizá-la como acessório em sua farda. Como um brevê. Esse policial receberá comando de sentido quando adentrar no batalhão.

Policiais destaques semanais e mensais podem ganhar por um curto período uma medalha de honra.

Artigo 56º - Os Históricos têm toda a informação sobre a carreira do Policial, desde a sua entrada no Centro Policial Nacional até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Suboficial e equivalência poderão, opcionalmente, enviar o seu histórico para um membro da Ouvidoria e todos os oficiais do Corpo Militar deverão de forma obrigatória enviar o seu histórico para um membro da Ouvidoria, o não encaminhamento do histórico terá punições administrativas.


Modelo de Histórico:

Meu Histórico




Meu nick:

Minha maior patente:

Entrada na Polícia:

Quem sou eu:

Minha História:

Companhias que participei:

Minhas honrarias:







Capitulo X - Grupos





Artigo 57º - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais do Centro Policial Nacional. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.



Artigo 58º - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.





Capitulo XI - Corregedoria






Artigo 69º - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Ouvidoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da ouvidoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo 60º - A Ouvidoria do Centro Policial Nacional possui 9 membros, sendo um deles um Supremo.

Artigo 61º - A Supremacia tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem em cem por cento.

Artigo 62º - Todos os Corregedores têm um peso de 10% nas votações, e os Supremos, 40%. Em caso de empate, deverá ser consultado os membros do Conselho.

Artigo 63º - É essencial para ser um bom Ouvidor:



Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.




Capitulo XII - COSS




Artigo 64º - É o serviço de inteligência do Centro Policial Nacional, com objetivo de elucidar casos relacionados internamente e externamente a Polícia. Subordinado a Supremacia.

Artigo 65º - Para ser membro do COSS é necessário ter um histórico na qual tenha seguido todas as regras contidas na polícia, e ser chamado pela Supremacia, Pelo Comandante 01, ou ser formado no COEsp.

Artigo 76º - Este órgão é responsável diretamente pelas ações Táticas, Operacionais, Rápidas e Ostensivas do Centro Policial Nacional.




Capitulo XIII - Diretoria




Artigo 67º - A Diretoria do Corpo Executivo é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo do Centro Policial Nacional, com o direito de promover atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e punições por atitudes ilícitas.

Artigo 68º- A Diretoria do Corpo Executivo possui 10 membros, sendo um deles o Presidente.

Artigo 69º - O Presidente da Diretoria tem maior decisão de voto em porcentagem, e é considerado o único superior na hierarquia do grupo - o que lhe compete direitos de ordem.

Artigo 70º - Todos os Diretores possuem um peso igual de voto, exceto o Presidente, que tem maior decisão de voto, podendo ser consultado em casos de empate.

Artigo 71º - É essencial para ser um bom diretor:



Ser um membro do Corpo Executivo;
Ter o Trabalho de Contribuição Executiva aprovado;
Ser exemplo para o Corpo Executivo;
Ser imparcial;
Ser um policial participativo e proativo;
Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.



Capitulo XIV - Conselho

Artigo 72º - É membro do conselho Oficias Superiores que gozem da confiança da Supremacia, ajudando-os, junto com os Ouvidores, a tomar as desições do Centro Policial Nacional.

Artigo 73º - Membros do conselho tem peso de 25% nas votações, podendo também serem chamados em casos de empate.

Artigo 74º - A mesa de conselheiros dispõe de quatro cadeiras, não contendo hierarquia interna, todos os conselheiros são convocaos pela Supremacia.

Artigo 75º - Devem usar a TAG em sua missão, seguindo o exemplo:

[CPN] Patente [TAG] [Companhia] [Orgão (se houver)]






Capitulo XV - Sistema de Direitos




Artigo 76º - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 77º - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos do Centro Policial Nacional poderá levar a uma pena de exoneração permanente.





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